ESTATUTO SOCIAL da Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Jardins do Prado

ESTATUTO SOCIAL da Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Jardins do Prado

A Assembléia Geral Extraordinária para a primeira Aprovação Estatutária da Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Jardins do Prado, especialmente convocada para o dia 19 do mês de Junho do ano de 2008, às 19:00 horas, no Salão da Sociedade Hípica, na rua Juca Batista, n° 4931, bairro Hípica, Porto Alegre, RS, adaptando-se ao Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, aprovou o presente Estatuto Social:

TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Capítulo Primeiro – Da denominação, sede, duração ano fiscal e objetivo

Artigo 1° – A Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Jardins do Prado, com sede Própria na rua Juca Batista, n° 4625, bairro Hípica, Porto Alegre, RS, fundada em 19 de 06 de 2008, com finalidades não econômicas, apartidária, político-comunitária, livre de discriminação religiosa, racial ou social.

Parágrafo Único – Não há, entre os Associados, direitos e obrigações recíprocos.

Artigo 2° – A ASSOCIAÇÃO, como pessoa jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo Foro jurídico na Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo Único – O ano fiscal da associação coincidirá com o ano civil.

Artigo 3° – A área da cidade que a ASSOCIAÇÃO se propõe a representar será constituída pelos lotes situados no Loteamento Jardins do Prado, no Bairro Hípica.

Artigo 4º – A ASSOCIAÇÃO, na defesa de melhores condições de vida para a Comunidade que representa, dirigindo-se com prioridade aos grupos familiares e pessoas ali residentes e proprietárias de lotes, tem como objetivos primordiais:
I – congregar os moradores e proprietários que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a proporcionar, prioritariamente, a melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação;

II – estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, buscando o desenvolvimento do espírito associativo. III – prestar ajuda aos moradores e proprietários, junto aos diversos entes do Poder Público, em suas instâncias municipal, estadual e federal, sempre que as reivindicações sejam comuns aos demais associados;
IV – propiciar espaços de reflexão onde os moradores e proprietários possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias no local representado pela ASSOCIAÇÃO;
V – participar diretamente, junto a outras Associações de Moradores, de quaisquer levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais. A associação poderá, também, associar-se a associações de moradores na organização de entidades de grau superior;

VI – encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembléias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público;
VII – ajudar a elaborar projetos de âmbito local, destinados a atender às necessidades dos moradores e proprietários, dentro de sua área de atuação;
IX – defender o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;
X – manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;

  • 1º – A fim de alcançar os objetivos do Inciso I e X do presente Artigo, serão priorizados os seguintes itens:
  1. a) Segurança Patrimonial e Física;
  2. b) Limpeza, manutenção e disciplina no uso das áreas comuns.
    2º – No cumprimento de seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO poderá representar a Comunidade, diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como diante de quaisquer entidades privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, conforme o disposto no Artigo 5°, Inciso XXI da Constituição Federal.
    § 3º – A ASSOCIAÇÃO terá um Termo de Conduta que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Este regimento determinará também as normas de conduta dos moradores e proprietários de lotes no que diz respeito à segurança, limpeza, manutenção, padrão de construção e utilização das áreas comuns dentro da área de atuação da ASSOCIAÇÃO. A multa a ser aplicada pelo descumprimento do Termo de Conduta será estipulada por ocasião da criação deste termo, em Assembléia Geral.

Capítulo Segundo – Dos Associados

Seção I – Admissão de Associados

Artigo 5° –A admissão à ASSOCIAÇÃO será automática pelo ato da compra de um lote na área de atuação da ASSOCIAÇÃO, conforme definido no Artigo 3º.

  • 1º – A admissão dos associados se dará independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
  • 2º – O novo proprietário deverá:

I – Apresentar o contrato de compra e venda ou a matrícula atualizada do lote, casa ou loja.

II – Estar ciente que, com o ato da compra, formaliza a concordância com o presente estatuto e expressa, em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos.  III – Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas obrigatórias.

Seção II – Da Contribuição Social Obrigatória

Artigo 6º -Todos os associados, residentes e proprietários de lotes, são obrigados a contribuir financeiramente para a manutenção e desenvolvimento das atividades da ASSOCIAÇÃO.

O valor da contribuição social obrigatória será estabelecida em assembleia geral e deverá ser paga conforme os prazos e valores definidos.

O não pagamento das contribuições no prazo estabelecido acarretará no pagamento de juros de 1% ao mês, multa de 2% ao mês e mais correção monetária.

Seção III – Exclusão do Associado

Artigo 7° – A exclusão do associado ocorrerá automaticamente pela venda de seu lote.

É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à Presidência da Associação seu pedido de demissão. Desassociar-se implica apenas na renúncia ao direito de voto em Assembleias, sem interferir no acesso ou uso das benfeitorias e serviços prestados pela Associação, assim como não cessa a obrigatoriedade de pagamento das contribuições sociais.

O não pagamento das contribuições no prazo estabelecido acarretará no pagamento de juros de 1% ao mês, multa de 2% ao mês e mais correção monetária.

Artigo 8º – São deveres do Associado:

  1. a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral e cumpridas pela Diretoria Executiva;
    b) respeitar os compromissos assumidos para com a ASSOCIAÇÃO;
    c) manter-se em dia com as suas cotas de contribuição, fixadas em Assembléia Geral; e,
    d) colaborar com sua participação ativa e por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e o progresso da ASSOCIAÇÃO e da Comunidade em geral.

Artigo 9º – Os Associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO.

TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Capítulo Primeiro – Do seu número e denominação

Artigo 10º – São órgãos da ASSOCIAÇÃO:

  1. a) deliberativo: Assembleia Geral;
  2. b) executivo: Diretoria Executiva;
  3. c) consultivo: Conselho Fiscal.

Capítulo Segundo – Da Assembléia Geral

Artigo 11º – A Assembleia Geral dos associados é o órgão deliberativo da ASSOCIAÇÃO, dentro dos limites legais e do presente Estatuto, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse para a Comunidade.

Artigo 12º – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para prestação de contas, no decorrer dos meses de março e setembro, e a cada dois anos para eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, no decorrer do mês de maio dos anos pares, e, extraordinariamente, sempre que assunto importante exija a deliberação da maioria dos Associados.

Artigo 13º – Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
b) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva, sempre antecedidos pelo parecer do Conselho Fiscal;
c) estabelecer o valor de contribuição dos associados.

Artigo 14º – O quórum para a instalação da Assembléia Geral Ordinária será de, no mínimo, metade dos moradores associados que estejam cadastrados, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois.

Artigo 15º – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
a) respaldar a adesão da ASSOCIAÇÃO aos compromissos a serem assumidos para fins de estabelecimento de contratos, convênios ou parcerias a título oneroso;
b) decidir sobre a mudança dos objetivos e sobre a reforma do presente Estatuto Social;
d) deliberar sobre a dissolução voluntária da ASSOCIAÇÃO e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
e) eleger e empossar novos membros para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, no caso de impedimento por mais de 90 (noventa) dias ou vacância definitiva por abandono ou destituição de seus ocupantes; e,
f) decidir sobre outros assuntos de interesse emergencial da ASSOCIAÇÃO.

Parágrafo Único – O quorum para a instalação da Assembléia Geral Extraordinária será de, no mínimo, metade dos associados que estejam cadastrados, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois.

Artigo 16º – Compete, igualmente, à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, a destituição de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, sendo, neste caso, necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, somente podendo haver deliberação, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos Associados, ou com um mínimo de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes para a mesma data e local, sempre meia hora depois da convocação anterior, valendo a mesma formulação para Aprovação Estatutária.
§ 1º – O processo de apuração de responsabilidades, relativas a um membro ou vários componentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, em caso de agirem em fraude ou de má fé no exercício de seus respectivos mandatos, poderá ter início através de denúncia formulada por um mínimo de 10 (dez) associados, formalizada por escrito e endereçada a um membro da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, para as providências cabíveis.
§ 2º – Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade administrativa e financeira da ASSOCIAÇÃO, a Assembléia poderá designar uma Comissão provisória, de no mínimo 05 (cinco) membros, até a eleição e posse dos novos diretores e conselheiros, dentro dos prazos fixados no presente Estatuto.

Artigo 17º – A Assembleia será, normalmente, convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, que a dirigirá, mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, ou por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo dos direitos sociais, através de abaixo-assinado por eles subscrito.

Parágrafo Único – Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, a mesa será constituída por 03 (três) associados, escolhidos na ocasião pela Assembléia.

Artigo 18º – A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante ampla divulgação em toda a área de abrangência da ASSOCIAÇÃO, sendo afixadas cópias do Edital e/ou avisos nos lugares públicos mais freqüentados.

Artigo 19º – As discussões e deliberações da Assembléia Geral deverão constar de Ata, aprovada e assinada por uma Comissão de no mínimo 05 (cinco) associados, designados na mesma ocasião pela Assembléia. As deliberações serão aprovadas por maioria simples, 50% mais 1 (um), dos votantes presentes, exceto aquelas especificamente descritas em outros artigos deste estatuto.

Capítulo Terceiro – Da Diretoria Executiva

Artigo 20º – Órgão executivo da ASSOCIAÇÃO, a Diretoria Executiva, é responsável pela administração da Entidade, sendo constituída por 04 (quatro) cargos, a saber: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Secretaria, (d) Tesouraria.

  • 1º – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, conforme previsto no Artigo 12, para um mandato de 02 (dois) anos, entre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida 01 (uma) reeleição, segundo mandato consecutivo, para o mesmo cargo e 01 (uma) nova reeleição, terceiro mandato consecutivo somente se não houver outra chapa inscrita e com aprovação por unanimidade. Não havendo unanimidade, deverá ser convocada nova assembleia em 30 dias com a finalidade exclusiva para deliberar sobre eleição de Diretoria Executiva diferente da anterior.
  • 2º – Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, renúncia, afastamento compulsório ou morte de seu titular, desde que não haja remanejamento funcional dos remanescentes ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva, deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária para o devido preenchimento.
  • 3º – Em caso de vacância, de algum cargo por ausência injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias seguidas da Diretoria Executiva, proceder-se-á da mesma forma prevista no § 2º deste Artigo.

Artigo 21º – Além dos cargos eletivos da Diretoria Executiva, necessários à regularização burocrática e funcional da Associação, por deliberação deste órgão poderão ser criados Departamentos, a serem ocupados por associados no pleno gozo de seus direitos sociais, também de forma voluntária, a fim de executar encargos nas áreas de eventos sociais e recreativos, esportes, obras e mutirões, educacionais, saúde coletiva, relações comunitárias, meio ambiente, estímulo à formação de cooperativas, além de outros que se fizerem necessários a título temporário.

Artigo 22º – Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições:
I – elaborar seu plano bienal de trabalho, bem como o orçamento financeiro para o Exercício seguinte, submetendo-o ao Conselho Fiscal;
II – cumprir, fielmente, as deliberações da Assembléia Geral, na forma deste Estatuto;
III – deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados;
IV – representar a ASSOCIAÇÃO, sempre que se fizer necessário, em Juízo ou fora dele;
V – contratar pessoal, a título oneroso, se indispensável ao atendimento diário dos associados, ajustando as respectivas remunerações e demais condições, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais legislação específica vigente;
VI – prover o custeio e manutenção das atividades da ASSOCIAÇÃO, efetuando as respectivas despesas, respeitadas as disposições estatutárias e o orçamento aprovado pelo Conselho Fiscal;
VII – indicar estabelecimento bancário no qual deverão ser feitos depósitos do numerário disponível, fixando o limite máximo que poderá ser mantido em Caixa;
VIII – propor à Assembléia Geral o valor da cota de contribuição dos Associados, fixando as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
IX – contrair obrigações, transigir, adquirir bens móveis ou imóveis e constituir mandatários, com expressa autorização da Assembléia Geral Extraordinária;
X – ceder direitos, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para deliberar sobre estes assuntos;
XI – promover o cadastramento dos associados no perímetro da jurisdição da Associação, estabelecido no artigo 3º do Estatuto, observando-se as exclusões ou inclusões havidas devidamente registradas em Atas, mantendo o cadastro de moradores periodicamente atualizado para a realização das Assembléias;
XII – convocar com 15 (quinze) dias de antecedência, as reuniões do Conselho Fiscal, obedecidas as determinações do presente Estatuto;
XIII – apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, representadas pelos Balanços dos exercícios financeiros já encerrados, e mais os balancetes dos meses que antecederem à eleição de nova Diretoria Executiva, tudo submetido aos respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
XIV – cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias constantes do presente instrumento, e,
XV – controlar a obtenção de receitas pela ASSOCIAÇÃO, criando meios de fortalecimento financeiro, através do estabelecimento de contribuições fixas ou percentuais, aprovadas pela Assembléia Geral.

  • 1º – Cheques emitidos, e quaisquer outros documentos que impliquem responsabilidade da ASSOCIAÇÃO diante de terceiros, serão assinados pela Presidência ou Vice-presidência junto com a Tesouraria, independente de ausência, impedimento ou licença de algum titular destes cargos.
    § 2º – Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ASSOCIAÇÃO, salvo se agirem em fraude ou de má-fé no exercício de seus respectivos mandatos.

Artigo 23º – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que for convocada pela Presidência, por qualquer de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
§ 1° – A Diretoria Executiva considerar-se-á reunida com a participação de no mínimo 03 (três) de seus membros, sendo as decisões tomadas por consenso.
§ 2° – Será lavrada Ata de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas, sendo o documento assinado por todos os presentes.

Artigo 24º – Compete à Presidência: I – representar a ASSOCIAÇÃO, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo outorgar procuração, quando necessário, com poderes “ad judicia”, a profissional devidamente habilitado;
II – solicitar a convocação da Assembléia Geral, na forma do que prevê o Artigo 18 deste Estatuto;
III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, coordenando seus trabalhos, mantendo a ordem e a disciplina nas respectivas reuniões, e propondo, quando assim o exigirem as circunstâncias, a suspensão ou adiamento das mesmas;
IV – supervisionar todas as atividades e rotinas da Diretoria Executiva, sejam elas exercidas pelos seus integrantes, sejam pelos Departamentos e grupos de trabalho, na forma prevista no presente estatuto;
V – assinar, junto com o titular da Tesouraria, cheques, promissórias e todos os demais títulos de crédito de emissão e responsabilidade da ASSOCIAÇÃO, não eliminando, porém, o estipulado no § 1º do Artigo 22;
VI – assinar, juntamente com o titular da Secretaria, todos os convênios, ajustes técnicos e demais contratos firmados pela ASSOCIAÇÃO com terceiros de qualquer natureza;
VII – visar, juntamente com o titular da Secretaria, a apresentação de projetos, precedendo à lavratura dos respectivos convênios e contratos;
VIII – assinar, juntamente com o titular da Secretaria, as Atas das reuniões da Diretoria Executiva e, bem assim, outros documentos que signifiquem compromisso formal da ASSOCIAÇÃO; e,
IX – cumprir outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembléia Geral.

Artigo 25º – Compete à Vice-presidência:
I – substituir o titular da Presidência em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto da Presidência pela Assembléia Geral, em se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;

II – substituir o titular da Presidência em definitivo, no caso da vacância prevista no Inciso anterior dar-se depois de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito; e,
III – colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO.

Artigo 26º – Compete à Secretaria:
I – supervisionar todos os serviços inerentes à secretaria, especialmente guarda dos livros de registros, lavratura de Atas da Diretoria Executiva e, se solicitado, as Atas da Assembléia Geral, bem como termos de posse, elaboração de ofícios, cartas, memorandos e demais comunicações internas e externas da ASSOCIAÇÃO;
II – supervisionar a permanente atualização do cadastro dos moradores associados, contendo o nome de todos os moradores, principalmente na época da realização das Assembléias;
III – encaminhar para os demais membros da Diretoria Executiva, bem como aos Departamentos cópias do Estatuto Social para o devido conhecimento;
IV – subscrever, juntamente com o titular da Presidência, todos os documentos da ASSOCIAÇÃO previstos nos Incisos VI, VII e VIII do Artigo 24;
V – tomar as providências necessárias e determinadas pela Presidência, para a convocação das reuniões da Diretoria Executiva, na forma do presente Estatuto, bem assim as convocações da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária; e,
VI – colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência.

Artigo 27º – Compete à Tesouraria:
I – elaborar e apresentar à Diretoria Executiva, para posterior apreciação do Conselho Fiscal e de Assembléia Geral, um orçamento financeiro simplificado da ASSOCIAÇÃO para cada Exercício social futuro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início do Exercício, obedecido o plano bienal de atividades apresentado perante a Assembléia Geral Ordinária e por ela aprovado;
II – superintender os serviços do Caixa, da Contabilidade e seus respectivos arquivos, devendo propor a terceirização dos serviços contábeis a profissional legalmente habilitado, para assinatura conjunta dos balancetes mensais e do respectivo Balanço geral da ASSOCIAÇÃO ao final de cada exercício social;
III – responsabilizar-se pela arrecadação das receitas originárias (contribuições dos associados) e derivadas (aluguéis de móveis ou imóveis, ingressos de eventos sócio-esportivos, doações, transferências de terceiros), assinando os respectivos recibos, depositando o numerário disponível em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria Executiva;
IV – responsabilizar-se pelos pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva, sejam correspondentes às despesas fixas (aluguéis, luz, água, telefone, pessoal de apoio e encargos sociais), sejam despesas eventuais (com eventos sócio-esportivos e outros encargos derivados da ampliação de serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO), assinando com a Presidência os cheques emitidos, promissórias, e todo e qualquer título de crédito que signifique compromisso financeiro;
V – zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras devidas ou da responsabilidade da ASSOCIAÇÃO;
VI – preparar e apresentar as prestações de contas parciais e gerais da ASSOCIAÇÃO, relativas às receitas e despesas executadas quando da implementação de projetos;
VII – controlar e apresentar aos órgãos consultivo e deliberativo da ASSOCIAÇÃO, Balanço patrimonial permanente, sempre em conjunto com a Primeira Secretaria, especialmente nas fases de implementação e consolidação de projetos levados a efeito;

VIII – colocar à disposição permanente do Sistema de Controle Interno todos os livros, documentos, relatórios, balancetes e balanço geral; e,
IX – colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência.

Artigo 28º – A critério da Diretoria Executiva, poderá ser elaborado um regimento interno, com base neste Estatuto, baixado sob forma de resolução, após aprovação da Assembléia Extraordinária.

Capítulo Quarto – Do Conselho Fiscal

Artigo 29º – O Conselho Fiscal é o organismo fiscalizador da situação financeira e patrimonial da ASSOCIAÇÃO, sendo composto por 05 (cinco) membros efetivos, a serem eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º – Na observância do disposto acima, a eleição dos membros do Conselho Fiscal será por período de 02 (dois) anos, conforme previsto no Artigo 12, sendo permitida apenas uma reeleição.
§ 2º – Em caso de vacância de algum conselheiro por ausência injustificada em 03 (três) reuniões seguidas do Conselho Fiscal, renúncia, afastamento compulsório ou morte de um titular, a Assembléia Geral promoverá imediatamente a votação de um suplente para cumprimento do mandato pelo prazo restante.

Artigo 30º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – analisar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO a ser elaborado pela Diretoria Executiva;
II – apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da ASSOCIAÇÃO, a serem apresentados pela Diretoria Executiva ao final de cada Exercício financeiro, fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam aprovados ou não, à Assembléia Geral nas suas épocas próprias;
III – fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o Exercício financeiro, bem como o controle patrimonial da ASSOCIAÇÃO, sob responsabilidade da Diretoria Executiva; e,
IV – avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pela Diretoria Executiva, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo Exercício.
V) Examinar os livros de escrituração da Associação;
VI) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
VII) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicas financeiras realizadas pela Associação;
VIII) Acompanhar os trabalhos de eventuais auditores externos independentes;
IX) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

Artigo 31º – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do Exercício financeiro seguinte ao vencido, a fim de cumprir as atribuições contidas nos Incisos I, II e III do Artigo 30, acima, e, extraordinariamente, no caso do Inciso IV do mesmo Artigo, sendo convocado sempre com 15 (quinze) dias de antecedência pela Diretoria Executiva, de acordo com o Inciso XII do Artigo 22 do presente Estatuto.

TÍTULO III – DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo Único – Das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal

Artigo 32º – As eleições gerais para cargos eletivos serão realizadas a cada 02 (dois) anos, conforme previsto no Artigo 12, em pleito amplamente divulgado na área da ASSOCIAÇÃO.

Artigo 33º – A Presidência da Diretoria Executiva fará afixar na sede da ASSOCIAÇÃO e nos lugares públicos mais freqüentados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de seu mandato, o competente Edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, especificando a natureza das eleições, o prazo para inscrição das chapas, bem como o dia, local e hora da realização do pleito.

Artigo 34º – A forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos e os nomes completos dos candidatos correspondentes. § 1º – As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Diretoria Executiva em exercício até o último dia do prazo de inscrição.
§ 2º – Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os associados que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 5º, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes.
§ 3º – Cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.

Artigo 35º – São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.

TÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Capítulo Primeiro – Do Exercício social

Artigo 36º – O Exercício social coincide com o ano civil e, ao seu final, serão elaboradas as demonstrações financeiras para apreciação do Conselho Fiscal, sendo posteriormente submetidas à Assembléia Geral, na forma do presente Estatuto.

Parágrafo Único – Juntamente com as demonstrações financeiras, serão submetidos à apreciação do Conselho Fiscal os balancetes mensais, Balanço geral do Exercício e balanço patrimonial, tudo englobado pelo relatório das atividades desenvolvidas durante o último período anual pela Diretoria Executiva.

Artigo 37º – A ASSOCIAÇÃO não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes ou associados, sob forma alguma.
Parágrafo Único – Todo o eventual superávit será reaplicado nos objetivos-fins da ASSOCIAÇÃO.

Capítulo Segundo – Do patrimônio

Artigo 38º – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO se destina, única e exclusivamente, às finalidades da Entidade e será assim formado:
a) pelos bens móveis e imóveis incorporados através de doação, aquisição ou quaisquer outras formas legais;
b) através dos benefícios oriundos de convênios, contratos ou projetos de auto-sustentação financeira;
c) por doações, auxílios e rendas eventuais, inclusive aquelas decorrentes da aplicação em Fundos de Investimento, preferencialmente mantidos por estabelecimentos bancários oficiais, e da alienação de bens móveis ou imóveis;
d) pelas contribuições dos associados, que vierem a ser fixadas pela Assembléia Geral;
e) pelo produto da venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza; e,
f) outras rendas eventuais.

Artigo 39º – Os bens imóveis da Instituição só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título, por proposta oriunda da Diretoria Executiva, desde que aprovada pela Assembléia Geral, especialmente convocada em caráter extraordinário para esse fim específico, no qual estejam presentes, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados no gozo de seus direitos estatutários, em votação na qual a proposta seja aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes, em 02 (dois) escrutínios.
§ 1º – No caso de aquisição de bens móveis ou imóveis, na forma de doação, esta somente será submetida às formalidades previstas no caput do presente Artigo, se estiver condicionada a qualquer tipo de encargo.
§ 2º – A definição dos critérios a serem obedecidos, para o recebimento de doações sem encargos, será de competência da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO através de parecer por escrito.

Capítulo Segundo – Da Manutenção
Artigo 40º – A ASSOCIAÇÃO será mantida pelas contribuições dos associados, cujo valor será definido em Assembléia Geral;

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 41º – A ASSOCIAÇÃO somente extinguir-se-á, nos casos legais, ou por deliberação da Assembléia Geral, reunida extraordinariamente por 03 (três) vezes consecutivas, com espaço de 20 (vinte) dias entre uma e outra reunião, por convocação feita nas condições previstas neste Estatuto, sendo que o quorum mínimo em cada uma das reuniões acima previstas será de 2/3 (dois terços) associados.

Parágrafo Único – A aprovação da proposta de extinção será considerada legítima se votada favoravelmente por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, após apreciação ampla das razões que venham a embasar tal decisão.

Artigo 42º – Em caso de ser dissolvida a ASSOCIAÇÃO, e na hipótese de haver resíduo patrimonial, este será destinado a instituição similar, com finalidades não econômicas, reconhecida de utilidade pública federal, estadual ou municipal, de acordo com a deliberação da Assembléia Geral, em sua reunião que determinar a dissolução, respeitados, no entanto, os compromissos específicos previstos em convênios, contratos e outros quaisquer ajustes, firmados na forma da legislação vigente.
Artigo 43º – Todos os pedidos de informações, ou até mesmo de certidões, devidamente protocolizados perante qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO, desde que o sejam com base nos dispositivos da Constituição Federal atinentes à matéria, deverão ser previamente encaminhados à consideração da Diretoria Executiva, em sua primeira reunião ordinária após a entrada do pedido.

Parágrafo Único – Ainda na forma dos dispositivos constitucionais e legislação complementar pertinente, ao direito de formular pedidos de informações ou certidões corresponderá a obrigação do peticionário em reembolsar a ASSOCIAÇÃO nos custos delas decorrentes.

Artigo 44º – O cargo de Presidente receberá remuneração mensal, cujo valor será definido em Assembléia Geral. Os demais cargos diretivos ou consultivos não receberão remuneração.

Artigo 45º – Os integrantes da Diretoria Executiva, de Departamentos ou quaisquer grupos de trabalho designados para atividades específicas, assim como os membros do Conselho Fiscal, não poderão invocar tal qualidade no exercício de atividades estranhas à ASSOCIAÇÃO.

Artigo 46º – Não será permitida a dupla representação em qualquer cargo de direção e consultivo dos órgãos da ASSOCIAÇÃO.

Artigo 47º – Os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que se candidatarem a cargos públicos eletivos, deverão solicitar afastamento temporário de suas funções após a homologação de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral, por escrito e pelo período de até o dia seguinte à eleição, e, se eleitos forem, requerer licença por tempo determinado até que deixem de exercer os respectivos cargos públicos.

Artigo 48º – O presente Estatuto só poderá ser reformado, em parte ou no seu todo, mediante proposta subscrita por, no mínimo, 10 (dez) associados no gozo de seus direitos estatutários, sendo apreciada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, e com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira e segunda convocação, deliberando por 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

Artigo 49º – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro e demais leis aplicáveis. Quaisquer questionamentos serão examinados e supridos pela Diretoria Executiva, sendo que, face à sua relevância, avaliada a necessidade de Aprovação Estatutária, haverão de ser submetidos ao referendo da Assembléia Geral Extraordinária, convocada na forma do Artigo 48.

Artigo 50º – O presente Estatuto da Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Jardins do Prado entra em vigor na data de sua promulgação, através da assinatura da Diretoria Executiva, conforme deliberação dos comunitários presentes à Assembléia Geral Extraordinária para Aprovação Estatutária, tendo validade jurídica após seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente.

 

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